domingo, 22 de dezembro de 2013

Lista de Material escolar - o que você não precisa comprar

Olá Belas Mães...
Como ja falei antes, o Gu vai entrar na escola, e eu ja estou com a lista de materiais em mãos, ficando meio boquiaberta com a quantidade de material exigido e sem necessidade.
Desde que EU estudo, eu acompanho matérias na TV em que elas dizem o que as escolas não podem pedir, e sempre falei com meu pai sobre isso, e falava: Pai, não compra pincel pra quadro não, porque isso é responsabilidade da escola; pai, não compra 05 resmas de papel não, que nas minhas provas são no máximo 02 folhinhas, não vão 5 resmas.. E ele ficava meio besta..
kkkkkkkkkkkkkk
Agora que EU sou A MÃE, eu ja fui pesquisar sobre o que eu devo, ou não comprar, e para a minha surpresa, agora em 2013 foi sancionada uma lei, que não é preciso comprar nenhum material de uso coletivo do aluno. Essa lei ja existia, mas ela era pra determinados produtos, mas agora em 2013, ela diz que não é preciso comprar NADA do material coletivo.

A lei nº 12.886 diz:


"Acrescenta § 7o ao art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispondo sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:
“Art. 1o  ........................................................................
.............................................................................................
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República."
Ou seja.. Você, PAI só é responsavel pelo que o seu filho usará indvidualmente, sem precisar comprar resmas de papel, papeis higienicos, desinfetantes, alcool, algodões, pinceis para quadro, feltros, E.V.A, creme dental, sabonetes... Ou tudo mais que for para uso coletivo ou da secretária da escola.

A minha listinha, de material, veio separada exatamente assim:
Uma coluna tinha o material de uso coletivo, e na outra coluna tinha material de uso individual... Eu passei um tracinho onde dizia "uso coletivo" e anotei o número da lei bem embaixo.
Quando eu for deixar o material na escola, e a diretora vier me perguntar, eu vou apenas mostrar a lei pra ela e caso ela AINDA não conhecer (meio dificil) ela fica sabendo.. Pena que eu acho que serei uma das poucas mães que fará valer seu direito!

Fiquem ligadas!

6 comentários:

  1. Sher concordo com você, tem tanto absurdo nessas listas... O ruim é que as escolas só vão parar de pedir quando todas as mães se unirem e não comprarem. Apenas mostrarem a lei e pronto, a escola não teria como obrigar
    Beijos

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  2. apoiada..... ainda nao recebi a lista mas tenho de pagar 50 para uso coletivo, uma coisa assim

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  3. Esta certinha!
    É um absurdo, porque a mensalidade já não é barata e ainda ter que comprar material para uso da escola?
    Bjs

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  4. Eu entendo o seu ponto de vista mas tem certos materiais coletivos que é para a realização de atividades em classe, falo isso pq eu sou professora de uma turma de maternal, e onde eu trabalho eles tbm pedem escova de dente, pasta de dente, shampoo etc. esse materiais serão utilizados para a higiene do seu filho. Deve sempre levar em conta que há alguns materiais coletivos que sempre é bom comprar (:

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  5. Não conhecia essa lei!!! E quando a escola não coloca o termo uso coletivo e só entrega uma lista enorme?

    Beijos
    Gleysa
    www.demamaeursa.com

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